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quem somos

SOLUÇÕES CARTORIAIS E EXTRAJUDICIAIS A UM CLIQUE DE VOCÊ, BRASILEIRO CIDADÃO DO MUNDO.

Quem é brasileiro e vive no exterior com certeza já precisou dos serviços de cartórios, extrajudiciais ou mediação de acordos, e sabe que não costuma ser uma tarefa fácil. Mas, com a Help Cartório isso mudou!

Somos uma empresa de brasileiros para brasileiros, que nasceu para intermediar os mais qualificados serviços para ajudar você a proteger seus direitos, com segurança jurídica, de forma online e descomplicada. E o melhor de tudo: sem demoras e com peço justo!

Do jeito que você merece, esteja onde estiver.

Só com a HELP CARTÓRIO você tem:

Facilidade

Você quer soluções e com a Help Cartório você resolve tudo sem sair de casa, com acesso fácil aos mais qualificados serviços de cartório, extrajudiciais e mediação de acordos, de forma simples, usando apenas o seu celular!

Economia

Chega de perder horas (e até dias) indo ao Consulado, agendando visitas ou procurando um bom profissional! Nosso atendimento é totalmente remoto, evitando deslocamentos desnecessários e trazendo economia de tempo e dinheiro pra você.

segurança

Colocamos ao seu dispor renomados especialistas em direito, mediação e serviços de cartórios brasileiros, por meio de tecnologia credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo credibilidade, segurança e autenticidade aos atos realizados.

Fale conosco agora!

Conte com o nosso HELP e resolva tudo com agilidade e economia.

Serviços

Soluções pra você com a qualidade Help Cartório

ASSESSORIA CARTORIAL ESPECIALIZADA

Simplificamos a sua vida, intermediando os mais diversos serviços cartoriais, com segurança jurídica e resguardando seus direitos. Incluindo: União Estável, Divórcio extrajudicial, Procuração, Autorização de Viagem para Menores, 2° Via de Certidão de Nascimento de Inteiro Teor, Protestos de Títulos e Documentos, Apostilamento, Autorização de retorno ao Brasil, Comprovação de compra e venda ou doação de bens, Registros Públicos e Alterações, Atas Notariais, Certidões e – Escrituras.

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

Soluções para diversas necessidades que não precisam ir à Justiça, mas que também podem ser resolvidas em um cartório, tais como: Inventário, Testamento, Divórcio, Casamento, Acordo Consensual e Paternidade/Maternidade Socioafetiva, entre outros.

CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA

Precisa de advogado para resolver algum assunto extrajudicial ou judicial, ou tem dúvidas para resolver seu problema jurídico? Fique tranquilo! A Help Cartório também conta com advogados parceiros para te indicar, especializados em áreas como Imobiliária, Previdenciária e Familiarista, entre outras, que irão te auxiliar da melhor forma possível, com agilidade.

MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL E CONCILIAÇÃO

Se você deixou algum acordo pendente no Brasil, podemos te ajudar a resolver tudo de forma rápida e prática, por meio da Mediação Extrajudicial. Um serviço especializado que ajuda os envolvidos na disputa a encontrarem uma solução satisfatória e amigável, em poucas horas, sem a necessidade da ação judicial, que poderia durar anos.

outros serviços

Não encontrou os serviços que precisa? Auxiliamos ainda em diversos outros serviços, incluindo seu exclusivo Certificado Digital, se ainda não tiver. Fale conosco e encontraremos as melhores soluções pra você!

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Seja qual for o problema, nossa equipe está pronta para te dar um HELP!

Dúvidas Frequentes

Qual é a sua dúvida?

Sim. O artigo 3º da Lei 11.441/07 permite que a separação consensual e o divórcio consensual sejam feitos por escritura pública, quando os interessados não tiverem filhos menores e/ou incapazes, e contem com advogado (comum ou de cada interessado) devidamente registrado na OAB.

A procuração em causa própria é um negócio jurídico muito utilizado no âmbito do direito imobiliário. Nele, o vendedor dá ao comprador o poder de representá-lo em cartório quando da lavratura da escritura definitiva de compra e venda.

Utilizada para declarar união estável, comprovar negócios jurídicos, como compra e venda de bens, doação de bens, reconhecer paternidade entre outras finalidades, a escritura pública é um documento feito no Cartório de Notas, que oficializa e garante segurança jurídica aos atos.

 

Apostilamento é uma autenticação emitida nos termos da Convenção de Haia que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

O testamento só pode ser feito pelo próprio testador, ou por pessoa por ele designada, desde que o testador concorde por escrito.

O testamento vital é um documento feito em Cartório de Notas no qual uma pessoa pode declarar quais tratamentos deseja ou não receber no final da vida, preservando assim a dignidade. É recomendável que a família e o médico sejam informados de sua existência.

Precisa haver consenso entre os cônjuges. É importante que não haja nenhum impedimento, pois para a realização do divórcio extrajudicial é necessário que os cônjuges estejam em comum acordo em relação à decisão de se divorciar, bem como sobre os termos acordados. Também não pode haver filhos menores de idade.

A procuração pública é o documento em que o responsável nomeia outra pessoa para responder em seu nome em determinados atos da vida civil previamente acordados. No ato é possível que o procurador passe poderes como assinatura de contratos, compra e venda de bens e transações bancárias.

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

Apenas os absolutamente capazes, nos termos da lei, podem outorgar procuração.
Em alguns casos, admite-se que as pessoas relativamente incapazes – 16 anos completos e menores que 18 – devidamente assistidos pelos pais, possam outorgar procuração.
Por fim, existem ainda alguns poucos casos que os absolutamente incapazes (menores de 16 anos), devidamente representados pelos pais, ou por um deles possa, também, outorgar instrumento de mandato.

Em alguns casos expressos em lei, sim. Por exemplo, no caso da procuração para contrair matrimônio, que possui prazo estabelecido de 30 (trinta) dias. Contudo, se não houver prazo estabelecido por lei, ou qualquer das causas da extinção de mandato (veja a seguir), ou ainda, se não foi determinado no próprio instrumento de mandato o prazo, a procuração continua sendo válida indefinidamente. Leia o artigo 682 do Código Civil Brasileiro vigente sobre a questão:


“Artigo 682 – Cessa o mandato:
I – pela revogação ou pela renúncia;
II – pela morte ou interdição de uma das partes;
III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário de para os exercer;
IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio”
Logo, se a procuração ora outorgada não incorrer nas causas de extinção do mandato tratadas no artigo 682, acima, do nosso Diploma Civil, a procuração continua surtindo seus efeitos legais para o mundo jurídico.