4 razões para fazer a Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel
Ainda é muito comum ouvirmos dos tabeliães histórias de pessoas que fizeram um contrato de gaveta e depois tiveram dificuldade para vender o imóvel. Isso acontece porque esses imóveis são irregulares e não tem a Escritura Pública de Compra e Venda.
Nesse artigo, vamos mostrar as 4 razões para você fazer a Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel.
O que é a Escritura
A Escritura Pública é um documento público elaborado por um Cartório de Notas que é essencial para a validade da transferência de titularidade de um imóvel.
O tabelião verifica a documentação das partes contratantes e do imóvel, informa os dados na Escritura Pública de Compra e Venda, bem como o preço e forma de pagamento.
Com esses documentos, a Help Cartório faz o encaminhamento para o Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que seja realizado registro e a averbação desta transferência na matrícula do imóvel, o que garante a efetiva transferência de propriedade do bem.
Todo esse processo visa garantir que o imóvel esteja regularizado, tenha uma escritura e que possa ser vendido futuramente de forma segura e também por meio de uma Escritura, quando isso não acontece há vários riscos, inclusive da perda do bem.
4 razões para fazer a escritura de imóvel
1 – Validade jurídica para herança, testamento e inventário: Você investiu no imóvel e muitas vezes está pensando no futuro da família, certo? Daí a importância da escritura que dá validade jurídica e garante que o bem faça parte do testamento e inventário. Quando isso não é feito, os herdeiros terão que arcar com os custos para regularizar o imóvel.
2 – Garantia para empréstimos e bancos: Outra situação bem comum é quando se deseja fazer um empréstimo ou financiamento e incluir o imóvel como garantia. Muitos bancos e financeiras não aceitam imóveis sem escritura. Por outro lado, a venda de um imóvel irregular não pode ser financiada.
3 – Garantia do processo: Se você comprou o imóvel e documentou a Escritura Pública em Cartório, as informações contidas são de conhecimento público, e isso dá garantia em transações imobiliárias, evitando fraudes e protegendo os interesses de todas as partes envolvidas. E a qualquer tempo é possível solicitar uma certidão comprobatória da regularidade.
4 – Valorização: Imóveis regulares valem mais, isso porque o interessado terá a certeza de que não há imbróglio, como impostos não pagos, a exemplo do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Por isso, desconfie de imóveis abaixo do valor de mercado.
Documentos para a escritura
Se o imóvel for urbano:
Número da matrícula do imóvel;
Documento de identificação das partes, de seus cônjuges e certidão de casamento;
Certidões negativas dos vendedores, estaduais, municipal e federal;
O valor da negociação;
O carnê do IPTU;
E, no caso de apartamento, ata de nomeação do síndico e declaração com firma reconhecida do síndico de que o imóvel não possui débitos condominiais.
Se o imóvel for rural:
Número da matrícula do imóvel;
Documento de identificação das partes, de seus cônjuges e certidão de casamento;
Certidões negativas dos vendedores, estaduais, municipal e federal;
O valor da negociação;
Número do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF);
Pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
A Help pode te ajudar
Depois dessas informações, talvez você esteja sem saber como pedir ajuda para resolver essa situação no Brasil. Pode contar com a Help Cartório!
Nós estamos prontos para orientar em todos os passos, da procuração para a compra e venda, passando pela escritura do imóvel até o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Agora que você já sabe porque é necessária a Escritura Pública de Imóveis, regularize a situação dos bens que comprou no Brasil. E se pretende adquirir, escolha os que estão legalizados.
Compartilhe essa informação com outros brasileiros, que estão investindo em imóveis no Brasil.