4 razões para fazer a homologação do divórcio
A homologação de divórcio é um ato importante para brasileiros que vivem em outros países e que precisam validar o ato para que tenha efeito e seja reconhecido também no Brasil.
Confira nesse artigo, 4 razões para fazer a homologação do divórcio e como isso pode ser rápido com a assessoria cartorial acompanhando cada etapa.
O que é homologação do divórcio?
A homologação do divórcio judicial ou extrajudicial é um processo legal pelo qual o ato realizado no exterior é reconhecido e validado no Brasil.
É importante entender que mesmo que um divórcio seja concedido em outro país, ele não é automaticamente reconhecido no Brasil, o que pode causar complicações legais futuras. Daí, a necessidade da homologação.
4 razões
E talvez você esteja se perguntando se é realmente necessária a homologação, certo?
É natural que após o processo do divórcio, os ex-cônjuges queiram apenas seguir com suas vidas.
Porém é necessário que todo esse trâmite seja feito de forma completa, especialmente, quando eles residem em outro país e mesmo quando desejam voltar ao Brasil. Afinal, nunca sabemos como será o amanhã.
Veja as 4 razões que confirmam a necessidade da homologação.
1 – Nova união
Imagine que um dos ex-cônjuges resolva casar-se novamente no Brasil ou no exterior, a homologação é essencial para garantir a validade dessa nova união.
Além disso, para que os termos do divórcio estrangeiro sejam reconhecidos em território brasileiro, a homologação se torna imprescindível.
2 – Partilha de bens
Mesmo que lá no Divórcio já esteja tudo acordado sobre a partilha de bens, será necessário confirmar tudo isso para ter validade em território brasileiro.
Dos bens móveis a imóveis, tudo deverá constar na partilha. Dessa forma, há segurança jurídica confirmada no Brasil, impedindo desavenças futuras.
3 – Pensão alimentícia e guarda dos filhos
Seja o divórcio extrajudicial – que é hoje o mais indicado, pois é rápido e mais econômico – ou judicial – em sua grande maioria com processos longos e altos custos – será preciso definir a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
E imagine que após o divórcio, um dos ex-cônjuges resolva voltar para o Brasil ou outro país e o processo não tenha sido homologado em nosso território? A situação poderá ficar complicada.
Aliás, são muitos os casos que aparecem na mídia de brasileiros/as que se casaram com estrangeiro ou mesmo pessoa da mesma nacionalidade e após o fim do relacionamento em que há a presença de filhos, sofrem por anos na justiça para que tudo seja reconhecido diante da Justiça.
Portanto, para que isso não aconteça, somente a homologação no Brasil assegura os direitos de pais e filhos na pensão alimentícia e guarda compartilhada.
4 – Procedimento online
Com o avanço da tecnologia realizar a homologação do divórcio tornou-se muito mais simples e acessível. O processo será feito totalmente online, por meio de videoconferência.
Na Help Cartório, contamos com especialistas que orientarão desde o divórcio extrajudicial, ou seja, o realizado em Cartório, até a homologação do mesmo no Brasil.
E o mais importante: os custos serão bem menores do que você e o seu ex-companheiro ou sua ex-companheira irem até o Brasil.
Observe também que qualquer um dos ex-cônjuges pode solicitar a homologação do divórcio, desde que atenda aos requisitos legais estabelecidos.
Por fim, vale lembrar que os cônjuges devem estar de acordo com os termos do divórcio para que o processo de homologação ocorra de forma tranquila.
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