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Como oficializar o Casamento ou a União Estável morando no exterior

Imagine que você pretende se casar ou mesmo oficializar a União Estável com seu/sua companheiro/a e estão morando em outro país. Ou ainda, querem se casar, mas estão em lugares diferentes. Será que dá?

Saiba que tudo isso é possível, de forma online. Continue a leitura e veja como a Help Cartório pode te ajudar.

  1. Formalização

 O casamento e a união estável são duas formas de relacionamento reconhecidas legalmente, mas apresentam características específicas que podem influenciar nas decisões e direitos dos casais.

 Casamento: O casamento é formalizado por um juiz de paz no Cartório de Registro Civil, após um processo que geralmente leva no mínimo 15 dias. Envolve a publicação de um edital e pode exigir a manifestação do Ministério Público.

A formalização é comprovada por meio da certidão de casamento. E o casamento também poderá ser por procuração e a Help Cartório, te ajuda.

União Estável: A união estável pode ser formalizada por meio de uma Escritura Pública de União Estável, realizada por um tabelião. Esse processo pode ser concluído no mesmo dia, pois exige apenas a validação das informações prestadas e a habilitação pelo tabelião.

Uma união é considerada estável quando há convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou casais do mesmo sexo que têm como objetivo constituir família.

É importante salientar a união estável, poderá auxiliar na legalização dentro do país. Para saber mais sobre isso, indicamos conversar com um advogado especialista em imigração.

  1. Estado Civil

Casamento: Após o casamento, o estado civil das partes é alterado para “casado(a)”.

União Estável: Não há alteração no estado civil das partes. Assim, quem era solteiro(a) continua com esse estado civil, mas em uma união estável.

  1. Regime de bens

Casamento: No casamento, os cônjuges podem optar por diferentes regimes de bens, como comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Caso optem por um regime diferente da comunhão parcial de bens, é necessário fazer um Pacto Antenupcial.

União Estável: Assim como no casamento, os companheiros em união estável também podem escolher entre os regimes de bens mencionados. Já falamos sobre isso aqui . Clique e leia.

É importante salientar que após a escolha do regime de bens não é mais possível fazer a mudança. Portanto, se ainda tem dúvidas sobre esse assunto, conte com nossa equipe para indicar advogados especialistas e de nossa confiança para mais informações.

  1. Direitos

– Casamento e União Estável: Tanto no casamento quanto na união estável, o cônjuge ou companheiro(a) tem os mesmos direitos. Isso inclui, herança, testamento, pensão por morte etc.

  1. Término da união

– Casamento: Em caso de término do casamento, é necessário realizar o divórcio. Procure um advogado e dê agilidade a esse processo por meio do Divórcio Extrajudicial.

– União Estável: Para encerrar uma União Estável, é necessário proceder com a Dissolução da União Estável, especialmente se os companheiros adquiriram bens conjuntamente e tiveram filhos. O processo é similar ao do divórcio.

  1. Casamento ou União Estável por procuração

Nos casos em que os companheiros estão em países diferentes é possível oficializar a união por meio de procuração específica para esse fim. E essa procuração também serve para quem deseja se casar com estrangeiros. A procuração online é assinada por certificado digital.

Na Help Cartório, além todo suporte para brasileiros, também atendemos quem precisa da procuração e fala inglês e espanhol.

Agora que você já conhece as principais diferenças entre Casamento e União Estável, é hora de realizar esse sonho. E conte com a Help Cartório.

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