Como oficializar o Casamento ou a União Estável morando no exterior
Imagine que você pretende se casar ou mesmo oficializar a União Estável com seu/sua companheiro/a e estão morando em outro país. Ou ainda, querem se casar, mas estão em lugares diferentes. Será que dá?
Saiba que tudo isso é possível, de forma online. Continue a leitura e veja como a Help Cartório pode te ajudar.
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Formalização
O casamento e a união estável são duas formas de relacionamento reconhecidas legalmente, mas apresentam características específicas que podem influenciar nas decisões e direitos dos casais.
– Casamento: O casamento é formalizado por um juiz de paz no Cartório de Registro Civil, após um processo que geralmente leva no mínimo 15 dias. Envolve a publicação de um edital e pode exigir a manifestação do Ministério Público.
A formalização é comprovada por meio da certidão de casamento. E o casamento também poderá ser por procuração e a Help Cartório, te ajuda.
– União Estável: A união estável pode ser formalizada por meio de uma Escritura Pública de União Estável, realizada por um tabelião. Esse processo pode ser concluído no mesmo dia, pois exige apenas a validação das informações prestadas e a habilitação pelo tabelião.
Uma união é considerada estável quando há convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou casais do mesmo sexo que têm como objetivo constituir família.
É importante salientar a união estável, poderá auxiliar na legalização dentro do país. Para saber mais sobre isso, indicamos conversar com um advogado especialista em imigração.
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Estado Civil
– Casamento: Após o casamento, o estado civil das partes é alterado para “casado(a)”.
– União Estável: Não há alteração no estado civil das partes. Assim, quem era solteiro(a) continua com esse estado civil, mas em uma união estável.
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Regime de bens
– Casamento: No casamento, os cônjuges podem optar por diferentes regimes de bens, como comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Caso optem por um regime diferente da comunhão parcial de bens, é necessário fazer um Pacto Antenupcial.
– União Estável: Assim como no casamento, os companheiros em união estável também podem escolher entre os regimes de bens mencionados. Já falamos sobre isso aqui . Clique e leia.
É importante salientar que após a escolha do regime de bens não é mais possível fazer a mudança. Portanto, se ainda tem dúvidas sobre esse assunto, conte com nossa equipe para indicar advogados especialistas e de nossa confiança para mais informações.
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Direitos
– Casamento e União Estável: Tanto no casamento quanto na união estável, o cônjuge ou companheiro(a) tem os mesmos direitos. Isso inclui, herança, testamento, pensão por morte etc.
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Término da união
– Casamento: Em caso de término do casamento, é necessário realizar o divórcio. Procure um advogado e dê agilidade a esse processo por meio do Divórcio Extrajudicial.
– União Estável: Para encerrar uma União Estável, é necessário proceder com a Dissolução da União Estável, especialmente se os companheiros adquiriram bens conjuntamente e tiveram filhos. O processo é similar ao do divórcio.
- Casamento ou União Estável por procuração
Nos casos em que os companheiros estão em países diferentes é possível oficializar a união por meio de procuração específica para esse fim. E essa procuração também serve para quem deseja se casar com estrangeiros. A procuração online é assinada por certificado digital.
Na Help Cartório, além todo suporte para brasileiros, também atendemos quem precisa da procuração e fala inglês e espanhol.
Agora que você já conhece as principais diferenças entre Casamento e União Estável, é hora de realizar esse sonho. E conte com a Help Cartório.