Tudo o que você precisa saber sobre Testamento, Inventário e Partilha de Bens
Como você pretende estar daqui a 5, 10, 20 anos?
Se você nunca pensou nisso ou apenas pensou, mas não teve um plano bem definido, saiba que está na hora. E isso inclui um testamento, inventário e a partilha de bens.
Já de início, lembramos que não é da cultura da maioria dos brasileiros fazer planejamentos a médio, longo prazo, mas nesse artigo, nós vamos te mostrar o quanto é necessário sabermos mais sobre testamento, inventário e partilha de bens, a fim de ter um futuro mais tranquilo.
Diferenças e objetivos
Nos cartórios brasileiros é muito comum que os tabeliães ouçam histórias de pessoas que nem sabem como e por onde começar o inventário. Há também casos de brigas por bens. Aliás, muitos casos de famosos estão na mídia.
E o que falar do testamento? Há quem ache que isso é só história contada em filmes, novelas e doramas coreanos.
Isso acontece, especialmente, porque a maioria das pessoas conhece as diferenças entre os principais documentos relativos à herança. E veja bem, herança não são só bens materiais, como móveis, imóveis, incluem até mesmo os pets.
E mais: mesmo que não tenha bens, poderá ser feito um inventário negativo. Estranho, né? Mas continue a leitura e você vai entender.
Vamos começar com as diferenças e a função de cada documento.
1 – Testamento
O testamento é um documento legal onde uma pessoa declara como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. É uma forma de garantir que sua vontade seja respeitada e que seus bens sejam destinados conforme seus desejos.
O testamento público registrado em cartório é a melhor forma de garantir que o mesmo será seguido pela família, após sua morte. E mais: a abertura do documento só será feita após o falecimento. Portanto, a distribuição dos bens é só depois que você partir dessa vida.
Caso tenha necessidade, você pode consultar um advogado para ajudar a escrever esse testamento. Aliás, não há exigência de testemunhas para registrar esse documento.
Mas, atenção: há alguns impedimentos com relação aos legatários ou testamentários, que é como são chamados os que receberão o patrimônio deixado no testamento.
Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
I – a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
II – as testemunhas do testamento;
III – o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
IV – o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
2 – Inventário
O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa, onde se faz a apuração dos bens, direitos e dívidas acumulados durante a vida. O saldo resultante dessas três vertentes é o que será transmitido aos herdeiros. Existem dois tipos de inventários:
Judicial: Realizado com o acompanhamento de um juiz, e é obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou divergências entre os herdeiros.
Extrajudicial: Mais rápido e realizado em cartório através de uma escritura pública, foi instituído pela Lei 11.441/2007. É a modalidade mais recomendada quando não há impedimentos legais.
O inventário judicial pode levar anos, enquanto o extrajudicial pode ser resolvido em poucos meses, sendo mais rápido e menos custoso.
E de acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o inventário e partilha devem ser abertos dentro de 60 dias a contar do falecimento, sob pena de multa.
Ainda dentro do inventário será definido o inventariante, ou seja, quem administrará todo o processo, incluindo o pagamento de eventuais dívidas.
O inventário necessita da presença de um advogado que junto com a família fornecerá todas as informações sobre bens, incluindo matrículas de imóveis, documentos de carros, e valores em contas bancárias. E se tiver um testamento, esse será aberto.
Para finalizar o inventário e lavrar a escritura em cartório, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este imposto é estadual e varia conforme cada estado brasileiro.
Com a declaração do ITCMD paga e toda documentação reunida, o cartório envia a escritura do inventário para conferência dos herdeiros. Após aprovação, a escritura é lavrada.
E o mais importante: tudo isso será feito de forma online entre você, independente do país em que esteja residindo, e os demais envolvidos. E na Help Cartório todo esse processo será feito, conforme as leis brasileiras.
3 – Partilha de bens
A partilha de bens é quando a herança é dividida entre herdeiros ou pessoas de direito. O processo se dá a partir das análises do testamento e do inventário.
E quem tem direito a herança?
Por herdeiros entende-se tanto os legítimos quanto os que foram indicados como beneficiários em testamento, chamados de testamentários. O Código Civil esclarece:
– Herdeiros legítimos (chamados também de necessários)
Os herdeiros legítimos são, segundo o art. 1829, do Código Civil:
– os descendentes, que concorrem com o cônjuge sobrevivente na herança, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
– os ascendentes, em concorrência com o cônjuge – pais, avós, bisavós;
– ao cônjuge sobrevivente;
– os descendentes, como filhos, netos e bisnetos;
– Herdeiros facultativos (colaterais), correspondem aqueles que terão direito no caso de não existirem os herdeiros anteriores. Chamados de parentes de até 4º grau, como irmãos, tios, sobrinhos e primos;
– Herdeiros testamentários (legatários), são os que recebem o patrimônio por estarem descritos pelo legatário no testamento.
Importante ressaltar aqui que nos casos de uniões estáveis, não documentada em cartório, precisará comprovar a convivência juntos até a morte do falecido.
Estes herdeiros têm direito a 50% do patrimônio do falecido, cada um com sua quota-parte, segundo as disposições legais.
Hora de organizar
Sabemos que são muitos detalhes, por isso orientamos conversar com advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, a fim de organizar esse processo tão importante para as famílias, em especial quando se está fora do país.
Ao começar com o testamento, dá-se o pontapé inicial na organização do futuro. E vale lembrar que o testamento poderá ser alterado quantas vezes você quiser.
É pensar nos que virão depois e evitar desgaste desnecessários, além de reduzir custos com processos longos e cansativos.
A Help Cartório está aqui para ajudar em cada passo, garantindo que tudo seja realizado de forma eficiente e conforme a lei.
Esperamos que estas informações sejam úteis e te convidamos para conhecer mais dos serviços da Help Cartório, seu cartório brasileiro a um clique de você.