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Como regularizar seu imóvel no Brasil com a Help Cartório

João, um brasileiro determinado, havia encontrado a casa dos seus sonhos em uma pequena cidade do interior do Brasil. Era uma bela casa colonial com janelas azuis, um jardim acolhedor e um quintal que parecia saído de um conto de fadas.

Ele estava tão encantado com o imóvel que, na empolgação, comprou a casa diretamente do antigo proprietário, Seu Antônio, através de um recibo simples de compra e venda. Tudo parecia perfeito até que João teve que se mudar para o exterior a trabalho, deixando a regularização do imóvel em segundo plano.

Tempos depois, João percebeu que para garantir a segurança de seu investimento e evitar possíveis problemas no futuro, era crucial regularizar a situação da casa no Cartório de Registro de Imóveis. O problema era que João agora vivia no Reino Unido, e o processo parecia ser uma verdadeira odisseia burocrática.

No entanto, ele estava determinado a resolver essa questão da melhor forma possível. Foi nesse momento que conheceu os serviços da Help Cartórios. Através de nós, ele descobriu a usucapião extrajudicial.

Esse procedimento, introduzido pela Lei nº 13.105 de 2015, permite que a declaração de propriedade seja obtida diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Isso soava como uma solução rápida e eficiente para o seu problema.

Ele percebeu que a usucapião extrajudicial era uma modalidade que permitia a regularização da propriedade de um imóvel de forma ágil e desburocratizada. Essa alternativa poderia ser realizada através dos Cartórios do Tabelionato de Notas e o de Registro de Imóveis, eliminando a necessidade de enfrentar um longo processo judicial.

João se animou com a possibilidade de resolver tudo isso, mas sabia que precisaria de ajuda para lidar com os requisitos. Para isto procurou a Help Cartório, buscando auxílio para a sua questão.

Os requisitos da usucapião extrajudicial

João precisou entender melhor os requisitos necessários. Ele descobriu que precisaria cumprir algumas condições para que o processo fosse bem-sucedido:

– Documentação completa: Era necessário apresentar ao cartório toda a documentação exigida por lei, incluindo a planta do imóvel, certidões negativas, e outros documentos que comprovassem a posse e o preenchimento dos requisitos legais. João reuniu todos os documentos necessários para o envio à Help Cartórios.

– Manifestação do poder público: O poder público, por meio do Ministério Público ou de outro órgão competente, deveria ser notificado sobre o pedido de usucapião extrajudicial para manifestar eventual interesse na propriedade. João precisaria de um advogado especialista em Direito Imobiliário para cuidar dessa parte.

– Ausência de oposição: Não poderia haver contestação por parte de terceiros interessados na propriedade do imóvel. João estava confiante de que não haveria oposição, pois conhecia bem a situação da propriedade e os vizinhos.

Procedimentos para usucapião extrajudicial

Com os requisitos atendidos, João avançou para os procedimentos necessários para obter a usucapião extrajudicial. Ele seguiu as seguintes etapas:

– Elaboração do pedido: João contratou os de um advogado imobiliário, que por meio dos serviços da Help Cartórios, apresentou o pedido de usucapião extrajudicial ao Cartório do Tabelionato de Notas, acompanhado de toda a documentação necessária.

– Análise documental: O cartório analisou os documentos apresentados e, após constatar que estavam em conformidade, abriu um procedimento administrativo para analisar o pedido de João.

– Manifestação do poder público: O Ministério Público foi notificado e manifestou-se favoravelmente ao pedido de usucapião extrajudicial, não havendo qualquer objeção.

– Publicação de edital: Após a manifestação do poder público e a ausência de oposição, foi publicado um edital para dar publicidade ao pedido de usucapião extrajudicial.

– Decisão do cartório: Decorrido o prazo sem contestação, o cartório emitiu uma Escritura Pública declarando a propriedade de João por usucapião extrajudicial.

– Registro: Em seguida, a Escritura Pública foi devidamente Registrada no Cartório de Registro de Imóveis Competente.

Uma alternativa

Enquanto aguardava o desenrolar do processo de usucapião, através da Help, João descobriu outra alternativa interessante: a adjudicação compulsória extrajudicial.

Publicada em 15 de setembro de 2023 pela Corregedoria Nacional de Justiça, essa nova regulamentação permitia a transferência de um imóvel para o nome do comprador diretamente pelo cartório, sem a necessidade de acionar a Justiça, caso o vendedor não cumprisse suas obrigações contratuais.

João aprendeu que o Provimento no. 150/2023 definia as regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial.

Ele poderia usar essa alternativa caso o vendedor, Seu Antônio, não cumprisse o contrato pactuado, se recusasse a transferir a propriedade ou houvesse situações específicas como morte, incapacidade civil, ou localização desconhecida do vendedor.

Sobre essa outra forma de solucionar impasses relativos a imóveis, falaremos em outro conteúdo, em breve. E para conhecer mais sobre documentos e outros assuntos relativos a imóveis, leia esse artigo.

Uma reflexão

Por fim, João e Seu Antônio resolveram tudo da usucapião extrajudicial com a Help Cartório e sem precisarem se deslocar dos lugares onde residem.

A história de João é um exemplo de como é possível enfrentar desafios burocráticos de forma eficiente, mesmo morando no exterior.

Se você, como João, está em uma situação semelhante, fale com a equipe da Help Cartório.

Regularizar sua propriedade pode parecer uma jornada desafiadora, mas com as informações corretas e o suporte adequado, é possível transformar essa tarefa em uma experiência positiva e satisfatória.

 

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