Divórcio Extrajudicial

Para brasileiros que moram no exterior e decidem se divorciar, o divórcio extrajudicial com a ajuda da HELP CARTÓRIO é a melhor opção. Conectamos você com profissionais altamente especializados e capazes de orientá-lo sobre as melhores soluções, resolvendo tudo de forma simples, econômica e muito segura para os envolvidos.

Conheça as Vantagens

Realizado de forma online e com o auxílio de profissionais especializados que a HELP CARTÓRIO leva até você, o Divórcio Extrajudicial se torna possível e seguro, mesmo para quem está fora do país, evitando desgastes de processos judiciais desnecessários ou a ida presencial ao país e ao cartório.

Enquanto o divórcio litigioso demora meses e até anos para ser concluído, o divórcio realizado em cartório dura poucos dias. E ainda, se precisar, nossos especialistas em Mediação e Conciliação te ajudam a resolver qualquer acordo pendente, com tranquilidade para ambas as partes.

VEJA COMO É SIMPLES fazer o divórcio extrajudicial

SIGA O PASSO-A-PASSO

Passo 01

Fale com o time da HELP, tire suas dúvidas e saiba os documentos e informações para apresentar.

Passo 02

Você efetua o pagamento, informa os dados solicitados e envia a documentação necessária.

Passo 03

Sua petição de divórcio é preparada pelo nosso advogado parceiro, aprovada por você e enviada para o tabelião do cartório de notas.

Passo 04

As partes assinam a Escritura e, então, seu Divórcio será averbado na Certidão de Casamento, no mesmo cartório onde casou.

Tudo isso, é claro, de forma ágil, com segurança, preço justo e a comodidade que você merece. Num clique.

PRECISOU? PEDE HELP!

Requisitos básicos

  • É obrigatória a presença e assinatura de pelo menos um advogado, que poderá atuar para as duas partes;
  • Se houver filhos menores ou incapazes do casal, o Divórcio Extrajudicial só é possível se questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia, por exemplo, já tiverem sido previamente resolvidas na Justiça, com auxílio de advogado;
  • Não pode haver conflitos relevantes, mas se precisar, saiba que a HELP CARTÓRIO também leva a você serviços especializados de Mediação, que podem ajudar você a chegar ao acordo que beneficie ambas as partes, da forma mais ágil e tranquila possível.

Só com a HELP CARTÓRIO você tem:

Facilidade

Você quer soluções e com a Help Cartório você resolve tudo sem sair de casa, com acesso fácil aos mais qualificados serviços de cartório, extrajudiciais e mediação de acordos, de forma simples, usando apenas o seu celular!

Economia

Chega de perder horas (e até dias) indo ao Consulado, agendando visitas ou procurando um bom profissional! Nosso atendimento é totalmente remoto, evitando deslocamentos desnecessários e trazendo economia de tempo e dinheiro pra você.

segurança

Colocamos ao seu dispor renomados especialistas em direito, mediação e serviços de cartórios brasileiros, por meio de tecnologia credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo credibilidade, segurança e autenticidade aos atos realizados.

DÚVIDAS FREQUENTES

Não. Para o Divórcio ser realizado no cartório, ou seja, de forma extrajudicial, todos os termos da separação deverão ser consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens (se houver), com o pagamento ou não de alimentos, etc. Se houver qualquer desacordo o divórcio precisará ser resolvido na Justiça.

O aconselhamento de um advogado, não só é necessária, como também é obrigatória no Divórcio, mesmo sem ir à Justiça, porque a função do advogado é auxiliar a família em como deverá ser distribuído os bens e direitos. É importante lembrar que, no caso extrajudicial, o advogado pode atuar para ambas as partes.

Em caso de filhos com mais de 18 anos, não há impedimento. Mas, havendo filhos menores ou incapazes, só é possível fazer o Divórcio Extrajudicial (em cartório)  se questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia, por exemplo, já tiverem sido previamente resolvidas na Justiça, com auxílio do advogado (artigo 701, §8º do Novo Código). senão, precisa ser resolvido judicialmente.

O divórcio consensual pode ser feito no cartório de registro civil através de uma escritura pública que apresente a forma que as partes acordaram sobre a divisão de bens comuns e a prestação alimentícia, bem como a retomada do nome de solteiro ou manutenção do sobrenome adotado no casamento.

Realize seu Divórcio Extrajudicial com as vantagens que só a HELP CARTÓRIO oferece.

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Soluções cartoriais e extrajudiciais pra você, brasileiro cidadão do mundo.
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