PROCURAÇÃO

A Procuração Pública é o documento em que o responsável nomeia outra pessoa para responder em seu nome em determinados atos da vida civil, previamente acordados. Na HELP CARTÓRIO, sua procuração é feita com a máxima agilidade, segurança e economia. Como você merece!

Conheça as Vantagens

  • Por ser pública, é registrada diretamente no cartório de notas.
  • Pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante.
  • Pode ter prazo de validade.
  • Pode especificar uma finalidade ou ser de plenos poderes.
  • Pode ser usada para assinaturas de contratos, transações bancárias, compra e venda de bens, prova de vida, para tirar visto ou gerir vida civil de um menor ou até casamento, entre outros.
  • Pode ser feita inteiramente de forma online, por videoconferência, e reconhecida por certificado digital ou e-notariado.
VEJA COMO É SIMPLES FAZER SUA PROCURAÇÃO

SIGA O PASSO-A-PASSO

Passo 01

Fale com o time da HELP, tire suas dúvidas e saiba os documentos e informações para apresentar.

Passo 02

Você efetua o pagamento, informa os dados solicitados e envia a documentação necessária.

Passo 03

Sua procuração é preparada e enviada por e-mail para sua conferência.

Passo 04

Por videoconferência, você assina com o Certificado Digital e enviamos por e-mail sua Procuração já pronta.

Tudo isso, é claro, de forma ágil, com segurança, preço justo e a comodidade que você merece. Num clique.

PRECISOU? PEDE HELP!

Você vai precisar

  • Especificar o objetivo da procuração e quais são os poderes outorgados.
  • Caso seja uma procuração com poderes específicos, entrar em contato com o órgão vai recebê-la e verificar se há alguma particularidade que deverá constar no documento.
  • Se desejar, definir o prazo de validade que deverá constar na procuração.
  • Documentos básicos, do outorgante (solicitante) e do outorgado (procurador), como: documento oficial com foto e número do CPF (ex.: RG e CPF ou CNH), documento oficial que comprove a filiação (CNH, Certidão de Nascimento/ Casamento ou RG).
  • Informações do outorgante (solicitante) e do outorgado (procurador), como: estado civil, profissão, e-mail, telefone e endereço residencial.
  • Outras informações e/ou documentos, dependendo do tipo de procuração.
  • Assinatura do outorgante no documento e, em alguns casos, o procurador também pode precisar assinar.
  • Testemunhas podem ser necessárias para assinar o documento.
  • Possuir certificado digital para a assinatura do documento, que pode ser cadastrado na hora do atendimento, se você ainda não tiver.

Só com a HELP CARTÓRIO você tem:

Facilidade

Você quer soluções e com a Help Cartório você resolve tudo sem sair de casa, com acesso fácil aos mais qualificados serviços de cartório, extrajudiciais e mediação de acordos, de forma simples, usando apenas o seu celular!

Economia

Chega de perder horas (e até dias) indo ao Consulado, agendando visitas ou procurando um bom profissional! Nosso atendimento é totalmente remoto, evitando deslocamentos desnecessários e trazendo economia de tempo e dinheiro pra você.

segurança

Colocamos ao seu dispor renomados especialistas em direito, mediação e serviços de cartórios brasileiros, por meio de tecnologia credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo credibilidade, segurança e autenticidade aos atos realizados.

DÚVIDAS FREQUENTES

Uma dúvida que muitas pessoas têm com relação à procuração eletrônica é quanto a sua validade jurídica. Ela é garantida por meio de uma legislação de 2001 e que vigora até os dias atuais. Isso significa que esse documento assinado digitalmente tem o mesmo valor que uma procuração convencional feita presencialmente em um cartório.

O interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG e CPF), informar seus dados pessoais e do procurador (nome, estado civil, profissão e endereço e telefone), apresentando cópias dos documentos para conferência.

O modelo eletrônico funciona de forma idêntica à versão manuscrita, pois também tem um outorgado (quem recebe os poderes) e um outorgante (aquele que emite o documento para outro agir em seu nome) e a assinatura e a autenticação também constarão diretamente no documento. Mas existem ainda vantagens, como a praticidade de não precisar ir até o cartório, a redução de custos e evitar problemas com extravio e perda do papel (é possível imprimir uma nova cópia, se necessário).

Por regra, sim. Mas recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a validade e a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.

O outorgante deve ser pessoa maior e capaz para os atos da vida civil. O menor relativamente capaz, com idade entre 16 e 18 anos, pode passar procuração desde que assistido por seus representantes legais. Porém, quem por motivos momentâneos ou permanentes não consiga expressar sua vontade de forma clara, consciente e convicta não pode passar procuração.

Em geral, o procurador deve ser pessoa maior de idade, capaz para os atos da vida civil e alfabetizada (a exigência da maioridade pode variar conforme o cartório). Não é necessário que haja vínculo familiar, por exemplo, e pode até mesmo ser uma pessoa jurídica ou um advogado, por exemplo.

A principal vantagem de realizar uma procuração no cartório é que esta poderá ser revogada a qualquer tempo. Então, se não precisar mais dela ou se arrependeu da escolha do outorgado, por exemplo, basta que o outorgante apresente as informações da procuração junto com um documento de identificação e declare que deseja revogá-la.

Garanta já todas as vantagens de fazer sua Procuração com a HELP CARTÓRIO.

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