| |

Tudo o que você precisa saber sobre Testamento, Inventário e Partilha de Bens

Como você pretende estar daqui a 5, 10, 20 anos?

Se você nunca pensou nisso ou apenas pensou, mas não teve um plano bem definido, saiba que está na hora. E isso inclui um testamento, inventário e a partilha de bens.

Já de início, lembramos que não é da cultura da maioria dos brasileiros fazer planejamentos a médio, longo prazo, mas nesse artigo, nós vamos te mostrar o quanto é necessário sabermos mais sobre testamento, inventário e partilha de bens, a fim de ter um futuro mais tranquilo.

Diferenças e objetivos

Nos cartórios brasileiros é muito comum que os tabeliães ouçam histórias de pessoas que nem sabem como e por onde começar o inventário. Há também casos de brigas por bens. Aliás, muitos casos de famosos estão na mídia.

E o que falar do testamento? Há quem ache que isso é só história contada em filmes, novelas e doramas coreanos.

Isso acontece, especialmente, porque a maioria das pessoas conhece as diferenças entre os principais documentos relativos à herança. E veja bem, herança não são só bens materiais, como móveis, imóveis, incluem até mesmo os pets.

E mais: mesmo que não tenha bens, poderá ser feito um inventário negativo. Estranho, né? Mas continue a leitura e você vai entender.

Vamos começar com as diferenças e a função de cada documento.

1 – Testamento

O testamento é um documento legal onde uma pessoa declara como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. É uma forma de garantir que sua vontade seja respeitada e que seus bens sejam destinados conforme seus desejos.

O testamento público registrado em cartório é a melhor forma de garantir que o mesmo será seguido pela família, após sua morte. E mais: a abertura do documento só será feita após o falecimento. Portanto, a distribuição dos bens é só depois que você partir dessa vida.

Caso tenha necessidade, você pode consultar um advogado para ajudar a escrever esse testamento. Aliás, não há exigência de testemunhas para registrar esse documento.

Mas, atenção: há alguns impedimentos com relação aos legatários ou testamentários, que é como são chamados os que receberão o patrimônio deixado no testamento.

Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

I – a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

II – as testemunhas do testamento;

III – o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

IV – o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

2 – Inventário

O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa, onde se faz a apuração dos bens, direitos e dívidas acumulados durante a vida. O saldo resultante dessas três vertentes é o que será transmitido aos herdeiros. Existem dois tipos de inventários:

Judicial: Realizado com o acompanhamento de um juiz, e é obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou divergências entre os herdeiros.

Extrajudicial: Mais rápido e realizado em cartório através de uma escritura pública, foi instituído pela Lei 11.441/2007. É a modalidade mais recomendada quando não há impedimentos legais.

O inventário judicial pode levar anos, enquanto o extrajudicial pode ser resolvido em poucos meses, sendo mais rápido e menos custoso.

E de acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o inventário e partilha devem ser abertos dentro de 60 dias a contar do falecimento, sob pena de multa.

Ainda dentro do inventário será definido o inventariante, ou seja, quem administrará todo o processo, incluindo o pagamento de eventuais dívidas.

O inventário necessita da presença de um advogado que junto com a família fornecerá todas as informações sobre bens, incluindo matrículas de imóveis, documentos de carros, e valores em contas bancárias. E se tiver um testamento, esse será aberto.

Para finalizar o inventário e lavrar a escritura em cartório, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este imposto é estadual e varia conforme cada estado brasileiro.

Com a declaração do ITCMD paga e toda documentação reunida, o cartório envia a escritura do inventário para conferência dos herdeiros. Após aprovação, a escritura é lavrada.

E o mais importante: tudo isso será feito de forma online entre você, independente do país em que esteja residindo, e os demais envolvidos. E na Help Cartório todo esse processo será feito, conforme as leis brasileiras.

3 – Partilha de bens

A partilha de bens é quando a herança é dividida entre herdeiros ou pessoas de direito. O processo se dá a partir das análises do testamento e do inventário.

E quem tem direito a herança?

Por herdeiros entende-se tanto os legítimos quanto os que foram indicados como beneficiários em testamento, chamados de testamentários. O Código Civil esclarece:

– Herdeiros legítimos (chamados também de necessários)

Os herdeiros legítimos são, segundo o art. 1829, do Código Civil:

– os descendentes, que concorrem com o cônjuge sobrevivente na herança, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

– os ascendentes, em concorrência com o cônjuge – pais, avós, bisavós;

– ao cônjuge sobrevivente;

– os descendentes, como filhos, netos e bisnetos;

– Herdeiros facultativos (colaterais), correspondem aqueles que terão direito no caso de não existirem os herdeiros anteriores. Chamados de parentes de até 4º grau, como irmãos, tios, sobrinhos e primos;

– Herdeiros testamentários (legatários), são os que recebem o patrimônio por estarem descritos pelo legatário no testamento.

Importante ressaltar aqui que nos casos de uniões estáveis, não documentada em cartório, precisará comprovar a convivência juntos até a morte do falecido.

Estes herdeiros têm direito a 50% do patrimônio do falecido, cada um com sua quota-parte, segundo as disposições legais.

Hora de organizar

Sabemos que são muitos detalhes, por isso orientamos conversar com advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, a fim de organizar esse processo tão importante para as famílias, em especial quando se está fora do país.

Ao começar com o testamento, dá-se o pontapé inicial na organização do futuro. E vale lembrar que o testamento poderá ser alterado quantas vezes você quiser.

É pensar nos que virão depois e evitar desgaste desnecessários, além de reduzir custos com processos longos e cansativos.

A Help Cartório está aqui para ajudar em cada passo, garantindo que tudo seja realizado de forma eficiente e conforme a lei.

Esperamos que estas informações sejam úteis e te convidamos para conhecer mais dos serviços da Help Cartório, seu cartório brasileiro a um clique de você.

 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *