RECONHECIMENTO de PATERNidade ou MATERNidade SOCIOAFETIVa

Com a ajuda da HELP CARTÓRIO você pode fazer o reconhecimento legal da filiação socioafetiva de pessoas maiores de 12 anos, junto ao cartório de registro civil, ou seja, extrajudicialmente, de forma simples, rápida e por um preço justo. Além disso, nós contamos com uma equipe de apoio de especialistas que analisa caso a caso e orienta como proceder.

Conheça as Vantagens

Quando há uma relação de afeto e convivência entre uma pessoa e seus filhos, mesmo sem um vínculo biológico ou adoção formal, o Reconhecimento de Filiação Socioafetiva garante direitos e deveres dos filhos e dos pais socioafetivos, além de estabelecer legalmente vínculos familiares e as responsabilidades parentais, permitindo que a criança ou adolescente receba os mesmos direitos e proteções que um filho biológico ou adotivo.

VEJA COMO É SIMPLES RECONHECER EM CARTÓRIO O FILHO SOCIOAFETIVO

SIGA O PASSO-A-PASSO

Passo 01

Fale com o time da HELP, tire suas dúvidas e saiba os documentos e informações para apresentar.

Passo 02

Você efetua o pagamento, informa os dados solicitados e envia a documentação necessária.

Passo 03

Você apresenta o termo de consentimento assinado pelo filho a ser reconhecido (e pelos pais biológicos, se menor de 12 anos) .

Passo 04

O cartório de Registro Civil confere os dados e documentos fornecidos e, estando tudo ok, em seu pedido será concluído!

Tudo isso, é claro, de forma ágil, com segurança, preço justo e a comodidade que você merece. Num clique.

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Requisitos básicos

• Apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento das partes;
• Informar a idade dos filhos (se menor ou maior de 18 anos);
• Comprovar a relação estável de vínculo socioafetivo,  apresentando documentos, fotos, troca de conversas, envio de valores, por exemplo;
• Informar local onde estão os pais e filhos – Brasil e/ou exterior;
• A diferença de idade entre o(a) requerente e o(a) filho(a) deve ser igual ou maior que 16 anos;
• Comprovar o consentimento das partes – se o filho for menor de 12 anos, apresentar termo específico assinado pela mãe e pai biológicos e pelo filho a ser reconhecido – Videoconferência para reconhecimento online até em dois cartórios (de Notas e de Registro de Nascimento);
• Não depende de estado civil do requerente;
• Não pode haver vínculo de ascendentes ou irmãos;
• Não pode haver discussão judicial.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Além dos documentos de identificação das partes, será necessário apresentar documentos, fotos ou outros meios que provem a relação socioafetiva (ex: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do filho em plano de saúde ou órgão de previdência; registro oficial de residência comum; certidão de casamento ou escritura de união estável com o ascendente biológico (se houver); fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida. Se o filho seja menor de 12 anos, apresentar termo específico assinado pela mãe e pai biológicos e pelo filho a ser reconhecido.

Sim. É obrigatório que o pai ou a mãe socioafetiva seja maior de 18 anos e pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. No caso do filho, a via extrajudicial só pode ser utilizada quando for maior de 12 anos, quando não é mais criança segundo o ECA e já pode exprimir seu consentimento com relação ao processo de reconhecimento de filiação.

Conforme previsto no artigo 10, §3 do provimento n. 63 “Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.”

Não, a adoção confere à criança que não pôde permanecer com a sua família biológica o direito de pertencer a uma nova família, na condição de filho para todos os efeitos legais, desligando-o de qualquer vínculo com os genitores biológico. Na parentalidade socioafetiva não há necessariamente a ruptura dos vínculos com os genitores biológicos, admitindo-se a coexistência da parentalidade.

Sim, caso a criança ou adolescente tenha pai/mãe biológico, inclusive presente e participativo, não há impedimento para o reconhecimento socioafetivo. Nestes casos, diferente da adoção, não se exclui o vínculo biológico, é apenas acrescido o outro no registro do reconhecido. Assim, na certidão do filho haverá o registro de uma mãe e dois pais, duas mães e um pai ou duas mães e dois pais (nesta última hipótese, é necessária autorização judicial).

Conforme o artigo 10, §2 a prova de relação conjugal (casamento ou união estável) com o ascendente biológico só é necessária, caso exista, como meio adicional de comprovação da socioafetividade. Por isso, não é considerada exclusivamente necessária para que haja o reconhecimento.

Caso um ou mais requisitos não sejam atendidos, o registro não poderá ocorrer de forma extrajudicial, sendo necessário buscar a via judicial. Caso seja esse o seu caso, peça HELP para saber mais.

Não. Tanto os pais biológicos quanto os pais socioafetivos têm direitos e obrigações iguais perante a lei, ou seja, não há qualquer tipo de discriminação.

Sim. A Constituição Federal dispõe sobre a igualdade entre os filhos, sejam eles consanguíneos, adotivos ou socioafetivos, proibindo qualquer designação discriminatória e reconhecendo a todos estes os mesmos direitos e deveres.

Embora o Provimento do CNJ não obrigue presença de advogado para realização do procedimento, é recomendado que as partes sejam assistidas por advogado, visando maior e melhor esclarecimento na condução do procedimento extrajudicial, prezando sempre pelo interesse das partes envolvidas.

Não. O reconhecimento voluntário é irrevogável, somente podendo ser desconstituído judicialmente e desde que tenha havido vício de vontade, fraude ou simulação.

Faça o Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade Socioafetiva com as vantagens que só a HELP CARTÓRIO oferece.

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